IMPORTAÇÃO LEGAL - UM DESAFIO!
A carga tributária no Brasil, é uma das mais caras do mundo, e, para produtos importados, a conta é grande, maior ainda para bebidas alcoólicas.
O que muitos desconhecem, em um processo de importação legal, são as fases anteriores até a disponibilização do produto, na prateleira, para o comércio.
Para quem importa de forma legal, existe um rigoroso controle dos produtos que adentram ao país, desde a origem, até a liberação por parte dos órgãos governamentais para o comércio.
É um processo lento e burocrático, que exige muita atenção por parte do produtor ao expedir os documentos na origem, do importador ao realizar o processo de importação e, agilidade por parte do despachante aduaneiro, na conferência e desembaraço da carga.
De forma bem resumida, antes de embarcar, o produto que está sendo importado, no caso específico vinho, deve realizar análise laboratorial no país de origem, em laboratório devidamente credenciado junto ao governo brasileiro.
São analisados, por cada lote de produto, os seguintes itens:
Extrato Seco Reduzido - Extrato Seco Total - Acidez Total - Acidez Volátil – Açúcar Total – Densidade Relativa a 20°C – Dióxido de Enxofre Total – Grau Alcoólico – Relação Álcool/Extrato Seco Reduzido – Sulfato – Cinzas - Cloretos
Com a análise de laboratório, inicia-se todo o processo de importação, coleta na origem, viagem de navio e desembaraço no porto indicado pelo importador.
Assim que desembarcada a carga, de forma aleatória, duas amostras de cada lote são coletadas, para nova análise de laboratório, agora, aqui no Brasil, com a finalidade de confrontar com a análise da origem.
Estando tudo em conformidade, o MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, emite o Certificado de Inspeção de Importação de Bebidas, Fermentados Acéticos, Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho, e com base nos documentos apresentados pelo importador, e anexados ao processo de importação, considera apto para o comércio. Se, encontrada alguma irregularidade, o produto é considerado inapto para o comércio.
Vinhos que entram de forma irregular, no país, via contrabando e descaminho, além de não recolherem qualquer tipo de imposto, não sofrem qualquer tipo de fiscalização sanitária, ou seja, muitas vezes, o consumidor, achando que está fazendo um grande negócio, está comprando gato por lebre.
Em outro post, comentamos sobre o tema, a ausência de fiscalização e falsificação de produtos, fique sempre atento.
Já ouvimos diversas vezes que “vinho me dá dor de cabeça”, ou “na nossa última viagem tomamos vinho todos os dias e não tivemos nenhuma dor de cabeça”... dentre tantas outros assuntos comentados sobre o tema. Evite essas dores de cabeça, independentemente das preferências pessoais, procure comprar vinho de boa procedência!
Obviamente, a quantidade de vinho que você toma em um único dia, também influencia, mas aí o papo é outro!!!
Confira no contra-rótulo o registro do importador, numero do MAPA, telefone de contato no Brasil. Se nada disso consta, é vinho de contrabando ou descaminho
Deixe um comentário